Vice-prefeito integra empresa vencedora de licitação milionária do CIGIP e caso vai parar na Justiça em Alagoas
Uma licitação milionária realizada pelo Consórcio Público para Gestão da Energia Elétrica e Serviços Públicos (CIGIP) se tornou alvo de disputa judicial após questionamentos sobre a participação de uma empresa ligada ao vice-prefeito de Monteirópolis no processo para contratação de serviços de iluminação pública.
O impasse envolve o Pregão Eletrônico nº 01/2025, vencido pela empresa FM Gestão em Iluminação Pública Ltda. A concorrente derrotada, E.I.P Serviços de Iluminação Ltda., acionou a Justiça alegando supostas irregularidades no certame e possível conflito de interesses relacionado ao quadro societário da empresa vencedora.
Documentos apontam que Fábio Marcelo Monteiro Júnior, vice-prefeito de Monteirópolis, integra a sociedade da FM Gestão. O município faz parte do CIGIP, consórcio responsável pela realização da licitação. Com base nisso, a E.I.P sustentou, em Mandado de Segurança, que a participação da empresa poderia contrariar princípios de moralidade, impessoalidade e isonomia previstos na Lei nº 14.133/2021, além de alegar desclassificação irregular durante a disputa.
Em janeiro deste ano, o juiz André Luis Parizio Maia Paiva, da Vara do Único Ofício de Capela, manteve liminar suspendendo os efeitos da homologação do pregão. Na decisão, o magistrado apontou possível conflito de interesses e indícios de tratamento desigual entre as empresas participantes.
Posteriormente, em abril, a Justiça julgou procedente o pedido da empresa autora e determinou a anulação da habilitação da FM Gestão, a nulidade da homologação do certame, o retorno do procedimento à fase de análise das propostas e a exclusão da empresa vencedora da concorrência.
Na sentença, o magistrado entendeu que o cenário poderia afrontar princípios constitucionais que regem a administração pública.
A FM Gestão recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A defesa argumenta que não existe vedação legal expressa para participação da empresa, sustenta que o vice-prefeito não exerce função de direção dentro do CIGIP e afirma inexistirem provas de influência política no resultado da licitação. Também alegou que a interrupção contratual poderia afetar serviços de iluminação pública em municípios consorciados.
O caso passou a tramitar na 2ª Câmara Cível do TJAL, sob relatoria do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, que suspendeu provisoriamente os efeitos da sentença até a análise definitiva do recurso.
Até o momento, não há decisão definitiva sobre a validade do Pregão Eletrônico nº 01/2025 nem sobre a permanência da empresa vencedora na contratação.