Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor e afeta supermercados, lojas e shoppings; entenda
Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) uma nova regra que altera o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. A partir de agora, supermercados, lojas, shoppings e diversos outros estabelecimentos só poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas se houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A mudança foi determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco vezes antes de começar a valer.
Na prática, empresas do setor comercial não poderão mais se basear apenas em acordos individuais com funcionários para abrir as portas em feriados. A autorização deverá estar prevista em negociação coletiva da categoria.
Entre os segmentos atingidos estão supermercados, hipermercados, lojas de shopping centers, comércio varejista em geral, distribuidores, revendedoras de veículos e outros estabelecimentos comerciais.
Já atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar sem necessidade de convenção coletiva específica. É o caso de postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que atuam em regime de plantão previsto em lei.
O Ministério do Trabalho afirma que a medida apenas restabelece regras já previstas na legislação trabalhista, reforçando a necessidade de negociação entre empresas e sindicatos para o trabalho em feriados.
A mudança ocorre em meio às discussões sobre a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de trabalho, mas os dois temas não têm relação direta. Enquanto a proposta em tramitação no Congresso trata da carga horária dos trabalhadores, a nova portaria aborda exclusivamente o funcionamento do comércio em feriados.
Pela legislação, quem trabalhar nessas datas continua tendo direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme definido em acordo ou convenção coletiva.